Transportar produtos perigosos exige o cumprimento rigoroso de normas de segurança e regulamentações legais. Sendo assim, os certificados CIV, CIPP e CTPP são fundamentais para garantir que tanto os veículos quanto os equipamentos utilizados estejam em conformidade com a legislação vigente.
O que são CIV, CIPP e CTPP?
- CIV (Certificado de Inspeção Veicular)
O CIV é um certificado obrigatório que atesta a conformidade dos veículos utilizados para o transporte de produtos perigosos a granel. Ele é emitido após uma inspeção detalhada da parte mecânica do veículo, assegurando que o transporte ocorra sem riscos à saúde e à segurança das pessoas e ao meio ambiente.
Para obter o CIV, é necessário contatar um Organismo de Inspeção Veicular (OIVA) reconhecido pelo INMETRO.
- CIPP (Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos)
O CIPP certifica que os equipamentos (como tanques e containers) usados no transporte de produtos perigosos estão em conformidade com as exigências legais. Assim, este certificado exige inspeções periódicas para garantir que os equipamentos estejam adequados para o transporte seguro.
Para obter o CIPP, também é necessário contatar um Organismo de Inspeção Veicular (OIVA) reconhecido pelo INMETRO.
- CTPP (Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos)
O CTPP é aplicado aos fabricantes de equipamentos para o transporte de produtos perigosos a granel. Este certificado assegura que os equipamentos fabricados estão de acordo com as normas de segurança estabelecidas.
Já para obter o CTPP, os fabricantes devem entrar em contato com um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) reconhecido pelo INMETRO.
Importância das Certificações para o Transporte de Produtos Perigosos
A Resolução ANTT 5.998, de 03/11/2022, atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, destacando a obrigatoriedade dessas certificações para veículos e equipamentos que transportam produtos perigosos a granel.
Conforme a resolução:
- Art. 11: Veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser certificados e/ou inspecionados por OCPs acreditados pelo INMETRO para a emissão do CTPP, CIPP e CIV;
- §1º: Equipamentos de transporte devem portar dispositivos de identificação exigidos, conforme requisitos do INMETRO;
- §2º: Veículos acidentados ou avariados devem ser retirados de circulação para reparos e posterior inspeção.
Como Obter as Certificações?
- Para CIV e CIPP:
- Contate um Organismo de Inspeção Veicular (OIVA) reconhecido pelo INMETRO.
- Agende a inspeção dos veículos e equipamentos.
- Realize as inspeções periódicas conforme exigido pela legislação.
- Para CTPP:
- Fabricantes devem contatar um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) reconhecido pelo INMETRO.
- Certificar os equipamentos fabricados de acordo com as normas de segurança.
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