A gestão de resíduos em consultórios e clínicas odontológicas é um processo importantíssimo não só para a saúde pública, mas também para a preservação do meio ambiente.
A geração de resíduos com características potencialmente infectantes, químicos, radioativos, comuns e perfurocortantes exige um gerenciamento criterioso, que envolve desde a segregação e armazenamento correto até o transporte e destinação final adequada.
Importância da Gestão de Resíduos em Clínicas Odontológicas
Os resíduos gerados em consultórios e clínicas odontológicas são classificados como Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e requerem uma atenção especial devido ao seu potencial risco à saúde humana e ao meio ambiente.
A saber, a má gestão desses resíduos pode resultar em contaminação biológica, química e radioativa, além de acidentes com perfurocortantes, que podem transmitir doenças infecciosas.
Tipos de Resíduos Gerados
- Resíduos Infectantes: Materiais que entraram em contato com fluidos corporais, como gazes, algodões, luvas e máscaras;
- Resíduos Químicos: Substâncias utilizadas em tratamentos odontológicos, como mercúrio de amálgamas, medicamentos vencidos e soluções de revelação radiográfica;
- Resíduos Radioativos: Materiais provenientes de procedimentos radiológicos;
- Resíduos Comuns: Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico, como papéis e embalagens;
- Resíduos Perfurocortantes: Agulhas, bisturis, brocas e outros instrumentos afiados.
Legislação e Normas
A gestão de resíduos em consultórios e clínicas odontológicas no Brasil é regulamentada por diversas leis e normativas, que estabelecem diretrizes claras para o manejo seguro desses materiais. Assim, conhecer e seguir essas legislações é essencial para garantir a conformidade e evitar penalidades. Entre as principais, estão:
- Resolução RDC ANVISA Nº 222/2018: Estabelece os critérios para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, incluindo segregação, acondicionamento, transporte e destinação final;
- Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): Define princípios, objetivos e instrumentos para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos;
- Norma ABNT NBR 12810: Fornece orientações sobre a segregação, acondicionamento e transporte de resíduos de serviços de saúde;
- Resolução CONAMA Nº 358/2005: Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
Etapas da Gestão de Resíduos
A gestão de resíduos em consultórios e clínicas odontológicas pode ser dividida em várias etapas, que devem ser seguidas rigorosamente para garantir a segurança e a conformidade com as normativas vigentes.
Segregação
A primeira etapa é a segregação dos resíduos na fonte geradora. Cada tipo de resíduo deve ser separado conforme suas características. Isso facilita o manejo posterior e minimiza os riscos de contaminação.
- Resíduos Infectantes: Devem ser segregados em sacos brancos leitosos resistentes, devidamente identificados com o símbolo de risco biológico;
- Resíduos Químicos: Devem ser acondicionados em recipientes compatíveis com a natureza química do material, identificados e separados de outros resíduos;
- Resíduos Radioativos: Devem ser segregados conforme orientações específicas para materiais radioativos, em recipientes blindados e sinalizados;
- Resíduos Comuns: Podem ser descartados em sacos pretos, sem a necessidade de identificação especial;
- Resíduos Perfurocortantes: Devem ser acondicionados em recipientes rígidos, resistentes à perfuração e devidamente identificados.
Acondicionamento
Após a segregação, os resíduos devem ser acondicionados de forma segura. A saber, o acondicionamento inadequado pode resultar em vazamentos, contaminações e acidentes.
- Resíduos Infectantes e Comuns: Sacos de lixo resistentes, com identificação clara;
- Resíduos Químicos: Recipientes compatíveis com as propriedades químicas do material;
- Resíduos Radioativos: Recipientes blindados, sinalizados e isolados;
- Resíduos Perfurocortantes: Caixas de perfurocortantes, feitas de material resistente.
Armazenamento Temporário
Os resíduos devem ser armazenados temporariamente em local adequado dentro da unidade de saúde, até que sejam coletados para o transporte. O armazenamento temporário deve seguir as normas de segurança e higiene.
- Área de Armazenamento: Deve ser ventilada, sinalizada e de acesso restrito;
- Segurança: Os recipientes devem estar sempre fechados e em local seguro.
Coleta e Transporte
A coleta e o transporte dos resíduos são etapas críticas que devem ser realizadas por empresas especializadas e licenciadas. Dessa maneira, o transporte inadequado pode causar sérios danos ao meio ambiente e à saúde pública.
- Empresas Licenciadas: Contratar empresas que possuam licença para transporte de resíduos de serviços de saúde;
- Veículos Adequados: Os veículos devem ser adaptados para o transporte seguro dos diferentes tipos de resíduos, evitando vazamentos e contaminações;
- Documentação: Acompanhar a coleta e transporte com documentação adequada, como Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
Tratamento e Destinação Final
Os resíduos devem ser tratados e destinados de forma segura e ambientalmente adequada. Cada tipo de resíduo tem um método específico de tratamento e disposição final.
- Resíduos Infectantes: Podem ser tratados por métodos de esterilização, incineração ou outro tratamento adequado;
- Resíduos Químicos: Devem ser neutralizados e tratados conforme suas características;
- Resíduos Radioativos: Exigem tratamento especializado e disposição em locais licenciados para materiais radioativos;
- Resíduos Comuns: Podem ser encaminhados para aterros sanitários;
- Resíduos Perfurocortantes: Devem ser tratados como resíduos infectantes ou perigosos, conforme a natureza do material.
Leia também: Resíduos hospitalares devem ser acondicionados segundo a NBR 9191 de 2000
BH Ambiental
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Além disso, estamos comprometidos com a segurança de colaboradores, meio ambiente e sociedade. Dessa forma, efetuamos cada processo com base nas normas e legislações ambientais. Assim, traçamos nosso dever em alinhamento com a sustentabilidade e as pessoas. Nos acompanhe pelas redes sociais: Instagram; Facebook e LinkedIn.