Os resíduos de serviços de saúde são extremamente nocivos à natureza e à saúde humana quando descartados de maneira irregular. Sendo assim, existem diversas leis em nosso País que regulamentam toda a gestão desses rejeitos.
A saber, as resoluções RDC nº 306/04 da ANVISA e a nº358/05 do CONAMA, são duas das principais. Confira mais algumas delas:
- NBR 12807/2013 – Resíduos de serviços de saúde;
- NBR 12809/2013 – Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde intraestabelecimento;
- NBR 12808/16 – Classifica os resíduos de serviços de saúde quanto aos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que tenham gerenciamento adequado;
- NBR 12810/2016 – Gerenciamento extraestabelecimento;
- NBR 13853/1997 – Coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes;
- NBR 14652/2013 – Implementos rodoviários;
- NBR 7.500 – Símbolo de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de material;
- NBR 7.501 – Terminologia de transporte de resíduos perigosos;
- NBR 7.503 – Ficha de emergência para transporte de produtos perigoso;
- NBR 7.504 – Envelope para o transporte de produtos perigosos;
- NBR 8.285 – Preenchimento da ficha de emergência para o transporte de resíduos perigosos;
- NBR 9.190 – Classificação dos sacos plásticos para o acondicionamento;
- NBR 9.191 – Especificação de sacos plásticos para acondicionamento.
Resíduos de serviço de saúde são classificados em grupos, conforme suas características
As legislações servem para facilitar toda a gestão dos resíduos de serviço de saúde. Dessa forma, uma dessas facilidades é a separação dos rejeitos em grupos, conforme suas características, confira:
- Grupo A – componentes com possível presença de agentes biológicos que podem apresentar risco de infecção;
- Grupo B – substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade;
- Grupo C – quaisquer materiais que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN;
- Grupo D – não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares;
- Grupo E – materiais perfurocortantes ou escarificantes.
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BH Ambiental
A BH Ambiental é uma empresa dedicada aos serviços de coleta e transporte de resíduos infecciosos e de serviços de saúde de pequenos geradores da Grande Belo Horizonte.
Com as nossas soluções, oferecemos um trabalho eficiente e de acordo com as necessidades de cada cliente, com a realização de coletas diárias, semanais, quinzenais ou mensais. Tudo isso, para que os resíduos sejam entregues aos locais de autoclave ou incineração, onde serão devidamente tratados e neutralizados de sua periculosidade.
Além disso, estamos comprometidos com a segurança de colaboradores, meio ambiente e sociedade. Dessa forma, efetuamos cada processo com base nas normas e legislações ambientais. Assim, traçamos nosso dever em alinhamento com a sustentabilidade e as pessoas. Nos acompanhe pelas redes sociais: Instagram; Facebook e LinkedIn.