Empresas que realizam atividades relacionadas a resíduos e que estão listadas no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA 6/13 devem, obrigatoriamente, estar inscritas no Cadastro Técnico Federal (CTF). Esse documento é essencial para garantir a conformidade ambiental e o funcionamento sustentável das empresas.
O CTF é um dos principais instrumentos de controle da qualidade ambiental no Brasil, mas ainda gera dúvidas entre os empresários e responsáveis por atividades potencialmente poluidoras. Para esclarecer suas dúvidas, preparamos este artigo sobre o que é o CTF e sua importância para o cumprimento das normas ambientais.
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O que é o CTF?
O Cadastro Técnico Federal (CTF) foi instituído pela Lei 6.938/1981, que regula a Política Nacional de Meio Ambiente. Ele serve para supervisionar empresas e atividades potencialmente poluidoras, obrigando-as a se registrar e comprovar a regularidade de seus processos.
Ou seja, todas as empresas que se enquadram na Instrução Normativa IBAMA 6/13, ou que geram resíduos com impacto ambiental, devem registrar o CTF. O cadastro abrange todas as fases do processo empresarial, desde o gerenciamento até a destinação final de resíduos, sempre com foco na sustentabilidade.
Tipos de CTF
O Cadastro Técnico Federal é dividido em dois grupos principais:
- CTF/APP – Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais: Este grupo inclui tanto pessoas físicas quanto jurídicas que geram resíduos poluidores. Empresas que operam em atividades de extração, produção, transporte ou comercialização de materiais que impactam o meio ambiente devem se registrar no CTF/APP.
- CTF/AIDA – Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental: É obrigatório para empresas que realizam estudos técnicos e relatórios sobre atividades prejudiciais ao meio ambiente e à saúde pública. Ele também se aplica a indústrias que fabricam equipamentos destinados a controlar a poluição ambiental.
Penalidades por não cumprimento
O não cumprimento das obrigações do CTF pode resultar em penalidades pesadas. Veja abaixo os principais artigos da legislação ambiental que impõem multas:
- Art. 17 da Lei 6.938/81: Empresas que não estiverem inscritas no CTF, mas realizam atividades listadas, estão sujeitas a multas.
- Art. 81 do Decreto 6.514/08: A ausência de relatórios ou informações ambientais nos prazos estabelecidos pode gerar multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 100.000,00.
- Art. 82 do Decreto 6.514/08: A apresentação de informações ambientais falsas ou incompletas pode resultar em multas entre R$ 1.500,00 e R$ 1.000.000,00.
Contribuição para a sustentabilidade
Cumprir com as exigências do Cadastro Técnico Federal não é apenas uma questão legal, mas também um compromisso com a sustentabilidade. Ao registrar sua empresa no CTF, você garantirá a conformidade ambiental, protegendo os recursos naturais e promovendo práticas mais sustentáveis em sua operação.
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BH Ambiental
A BH Ambiental é uma empresa dedicada aos serviços de coleta e transporte de resíduos infecciosos e de serviços de saúde de pequenos geradores da Grande Belo Horizonte.
Com as nossas soluções, oferecemos um trabalho eficiente e de acordo com as necessidades de cada cliente, com a realização de coletas diárias, semanais, quinzenais ou mensais. Tudo isso, para que os resíduos sejam entregues aos locais de autoclave ou incineração, onde serão devidamente tratados e neutralizados de sua periculosidade.
Além disso, estamos comprometidos com a segurança de colaboradores, meio ambiente e sociedade. Dessa forma, efetuamos cada processo com base nas normas e legislações ambientais. Assim, traçamos nosso dever em alinhamento com a sustentabilidade e as pessoas. Nos acompanhe pelas redes sociais: Instagram; Facebook e LinkedIn.